No âmbito da legislação em vigor (Decreto-Lei nº 55/2009, de 2 de março e Despacho nº 8452-A/2015, de 31 de julho), podem candidatar-se todos os alunos, com escalão A ou B, que reúnem as seguintes condições: média de 4 no final do 3.º ciclo ou média de 14 valores em cada ano do ensino secundário.
Documentos a apresentar:
1 – Preenchimento do impresso à Candidatura;
2 – Declaração da Segurança Social (comprovativo do escalão);
3 – Cópias dos cartões de cidadão do aluno e dos pais (traçados e colocar para que fim se destina o documento);
4 – Comprovativo do NIB (conta bancária para proceder ao pagamento da Bolsa).
Nota:
Dado que ainda não foram divulgadas as normas para o novo ano escolar, a candidatura será efetuada com base na legislação do ano anterior podendo, por isso, haver alterações.