Imprimir esta página
quinta-feira, 25 junho 2020 18:32

Aviso - Avaliações 3.º período

Classifique este item
(0 votos)

Informam-se todos os Alunos e Encarregados de Educação, que podem consultar as avaliações referentes ao 3.º período, acedendo à plataforma INOVAR Consulta, que se encontra no website da escola ou através de  https://inovar.eseccinfaes.pt/consultaalunos/app/index.html#/login.

Para tal deverão introduzir:

LOGIN: N.º do cartão do aluno

SENHA: password

 

NOTA: 

Caso não tenha alterado a password inicial de acesso deverá utilizar como senha o número do Cartão de Cidadão do aluno.

Informam-se, também, todos os Encarregados de Educação que, ao acederem à plataforma INOVAR Consulta poderão também tomar conhecimento do registo/ficha de informação referente ao seu educando. 

Por fim, informamos das datas a partir das quais estas informações estarão disponíveis:

- 9.º, 10.º, 11.º e 12.ºanos – 01 de julho;

- 1.º e 2.º anos do ensino profissional – 06 de julho;

- CEF e 3.º ano do ensino profissional – 20 de julho.


Revisão das decisões do conselho de turma
As decisões relativas às avaliações das aprendizagens no 3.º período podem ser objeto de pedido de revisão dirigido, pelo encarregado de educação, ou pelo aluno quando maior de idade, ao Diretor da escola.
Os pedidos de revisão são apresentados em requerimento devidamente fundamentado em razões de ordem técnica, pedagógica ou legal, acompanhado dos documentos considerados pertinentes, e, preferencialmente, enviados para o e-mail geral da escola (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.). Na impossibilidade do envio desta forma, devem os interessados contactar os serviços administrativos e agendar a entrega presencial na escola.

Os prazos para apresentação do pedido de revisão são os seguintes:
- 9.º ano: três dias úteis a contar da data da afixação/publicação das pautas do 3.º período;
- 10.º e 11.º anos: três dias úteis a contar do dia seguinte ao da data da afixação/publicação das pautas do 3.º período;
- 12.º ano: cinco dias úteis a contar da data da afixação/publicação das pautas do 3.º período.

Lido 2570 vezes Modificado em quarta-feira, 01 julho 2020 13:40